A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro
deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco
anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e
garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto
nº 37.426/13 regulamentou a
aplicação da Lei
Complementar nº 126/13 e da Lei
nº 6.400/13 que obrigam a
realização dessas vistorias.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou
empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ,
que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura
através deste site, no link Comunicar
vistoria. A data limite para envio do primeiro comunicado é junho de
2014.
Você deve e pode participar. Veja como fazê-lo no formulário abaixo.
Engenheiros disponíveis para consultas;
- Jaziel Menezes - CREA/RJ: 1995120463
- Humberto Paladino
- Ney Roriz
Solicitação de Vistoria Técnica de Edificações
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