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Vistoria Técnica de Edificações
 

Vistoria Técnica de Edificações

A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.

As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através deste site, no link Comunicar vistoria. A data limite para envio do primeiro comunicado é junho de 2014.

Você deve e pode participar. Veja como fazê-lo no formulário abaixo.

Engenheiros disponíveis para consultas;

  • Jaziel Menezes - CREA/RJ: 1995120463
  • Humberto Paladino
  • Ney Roriz

Solicitação de Vistoria Técnica de Edificações

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